Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 207.493 - SÃO PAULO (98/0075183-1) RELATOR : EXMº SR. MINISTRO NILSON NAVES AGRTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : NANCI APARECIDA NOGUEIRA DE SÁ E OUTROS AGRDO : RAMIRO FERRIM ADVOGADO : LUIZ CORREIA ALVES D E S P A C H O Nas razões do recurso especial alegou-se ofensa aos arts. 128 e 460 do Cód. de Pr. Civil, 22, § 2º da Lei nº 8.004/90 e arts. 1º e 2º do Decreto nº 94.548/87. Com relação às disposições processuais, faltou o necessário prequestionamento. Caso, portanto, das Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ. Quanto ao mais, irrepreensível o acórdão recorrido ao dispor: "Consignação em pagamento - sistema financeiro da habitação - reajuste de prestação - inaplicabilidade da Lei nº 8.542/92 e Resolução nº 1.884 do BACEN - correção com base nos reajustes da categoria profissional do mutuário - procedência da consignação e inversão do sucumbimento - recurso provido". Aliás, a decisão louvou-se em precedentes deste Superior Tribunal. Ao agravo de instrumento nego provimento. Publique-se. Brasília-DF, em 18 de fevereiro de 1999. Ministro Nilson Naves
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.