Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONSIDERANDO QUE A PROVA ESCRITA PREVÊ A OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL COMO CONTRAPRESTAÇÃO PELA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS SOCIAIS, MOSTRA-SE INVIÁVEL A PRETENSÃO MONITÓRIA DE EXIGIR DO DEVEDOR O ADIMPLEMENTO EM DINHEIRO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Rejeitadas as preliminares de nulidade da sentença relativas à ilegitimidade ativa e prescrição arguidas pelo Apelante. 2. A ação monitória precisa ser instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, capaz de demonstrar a probabilidade da existência da dívida alegada pelo autor do processo e a relação jurídica obrigacional existente entre as partes que originou o débito. Precedentes do STJ. 3. As Apeladas ajuizaram a ação monitória munidas de contrato de compromisso de transferência de quotas sociais, no qual o Apelante e outros dois contraentes se comprometeram a adimplir uma parte da contraprestação através da entrega de sacas de soja. Considerando que a contraprestação se daria pela entrega de coisa fungível, resta inviável a pretensão das Apeladas de obter, no bojo da ação monitória, a constituição de título contendo obrigação de pagar quantia em dinheiro, motivo pelo qual o pleito recursal merece ser acolhido, para julgar improcedente a pretensão das Apeladas. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.