Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Criminal – Tráfico de drogas – Sentença condenatória - Recurso defensivo – Preliminar de nulidade das provas pela ilegalidade da atuação da Guarda Municipal e da busca pessoal realizada alegadamente sem justa causa – Regular atuação dos agentes municipais – Fundada suspeita bem delineada – Preliminar afastada – Mérito - Pleito de absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação da conduta – Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Depoimentos das testemunhas guardas municipais coerentes e sem desmentido – Circunstâncias que evidenciam o fim mercantil dos entorpecentes apreendidos, a impedir a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas – Condenação mantida - Dosimetria – Pena-base fixada acima do mínimo legal a origem, com fulcro no art. 42 da Lei de Drogas – Pequena quantidade de entorpecentes apreendida – Fundamentação inidônea – Pena-base ajustada para o mínimo legal - Segunda fase – Menoridade relativa compensada com a agravante da reincidência – Terceira fase – Incabível a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 – Regime fechado mantido, ante a pena imposta e a reincidência - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pelas mesmas razões – Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido.
tituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pelas mesmas razões – Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido
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4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fatima Vilas Boas Cruz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.