Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ALEGADAS OMISSÕES QUANTO À AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO-PERICIAL ADMINISTRATIVO, À NATUREZA DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL E AO PEDIDO DE REALIZAÇÃO PRIORITÁRIA DE PERÍCIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MATÉRIAS EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS. NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL DESTACADA NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA VALORAÇÃO PROBATÓRIA E DAS CONCLUSÕES ADOTADAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento interposto em ação acidentária, mantendo o indeferimento de tutela de urgência para restabelecimento de benefício por incapacidade. II. Questão em discussão 2. Verificar se a decisão embargada incorreu em omissão ao deixar de examinar a inexistência do laudo médico-pericial administrativo, a natureza do Atestado de Saúde Ocupacional e o pedido de realização prioritária da perícia judicial. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada apreciou a divergência entre os elementos médicos apresentados pela segurada e a conclusão administrativa do INSS, concluindo pela necessidade de produção de perícia judicial para esclarecimento da controvérsia técnica. 4. O Atestado de Saúde Ocupacional foi expressamente considerado no julgamento, sendo irrelevante, para fins de caracterização de omissão, o inconformismo da parte quanto ao peso probatório atribuído ao documento. 5. O pedido de realização prioritária da perícia judicial também foi apreciado, concluindo-se que a providência já se encontrava substancialmente atendida pela determinação de realização da prova na origem. 6. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria decidida nem para revisão da valoração probatória adotada pelo julgador. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: Não há omissão quando a decisão aprecia as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. A discordância quanto à valoração de provas ou aos fundamentos jurídicos adotados não autoriza o manejo de embargos de declaração. Consideram-se prequestionadas as matérias suscitadas pelo embargante, nos termos do art. 1.025 do CPC. Dispositivos relevantes citados: arts. 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.