Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. RECONHECIMENTO. PLANO JUDICIAL COMPULSÓRIO DE PAGAMENTO. LEI Nº 14.181/2021. REVISÃO GLOBAL DAS DÍVIDAS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O reconhecimento do superendividamento independe da demonstração de ilicitude contratual, bastando a comprovação da impossibilidade de pagamento das dívidas sem prejuízo do mínimo existencial. 2. A Lei nº 14.181/2021 autoriza a revisão global das obrigações do consumidor, ainda que os contratos sejam formalmente válidos. 3. O plano judicial compulsório de pagamento deve preservar a dignidade do devedor e assegurar tratamento isonômico aos credores. 4. A limitação de descontos sobre a renda não se aplica automaticamente a todas as modalidades contratuais no contexto do superendividamento. 5. Recursos desprovidos. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.