Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXORBITANTE. REFATURAMENTO DETERMINADO NA ORIGEM. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO OU NEGATIVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, determinando o refaturamento das contas de energia elétrica com base na média de consumo dos doze meses anteriores, mas indeferindo o pleito de indenização por danos morais. Discute-se no recurso o cabimento de reparação extrapatrimonial em virtude das cobranças excessivas e o pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 20%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão no presente recurso: (i) definir se a emissão de faturas com valores exorbitantes, decorrentes de erro de leitura ou aferição, sem a ocorrência de suspensão do fornecimento de energia ou inscrição em cadastro de inadimplentes, configura dano moral indenizável; (ii) estabelecer se é cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem em 10% sobre o valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR A cobrança de valores indevidos em faturas de consumo, quando desacompanhada de repercussão externa grave — como o corte no fornecimento do serviço essencial ou a negativação do nome do consumidor —, configura mero aborrecimento decorrente da vida cotidiana, incapaz de gerar abalo psíquico ou ofensa aos direitos da personalidade. A simples necessidade de buscar a via administrativa ou judicial para a correção de faturas errôneas, embora indesejável, não presume, por si só, a existência de dano moral in re ipsa, exigindo-se prova efetiva de violação à dignidade do ofendido. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa observa adequadamente os critérios legais de grau de zelo, lugar da prestação, natureza e importância da causa (art. 85, § 2º, do CPC), não se justificando a majoração pretendida pela parte autora, mormente diante do desprovimento do seu recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: 1. A cobrança indevida em faturas de energia elétrica, sem interrupção do serviço ou inscrição em cadastros restritivos de crédito, caracteriza mero aborrecimento e não enseja indenização por danos morais. 2. Mantém-se o percentual de honorários advocatícios fixado na origem quando observados os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC, sendo descabida sua majoração em favor da parte recorrente quando o apelo é desprovido. Dispositivos legais relevantes citados: CPC, art. 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Apelação 8068694-95.2022.8.05.0001, Rel. Des. Roberto Maynard Frank, 4ª Câmara Cível, DJe 31/01/2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.