Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS-DIFAL. RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Pretensão da embargante de reforma da r. sentença que julgou improcedentes os embargos. Acolhimento parcial. Cancelamento e redução substancial de CDAs operados pelo Fisco no curso do processo, após regularização administrativa das guias de recolhimento promovida pela devedora. Fato superveniente que impõe o reconhecimento da procedência parcial dos embargos e a extinção parcial da execução fiscal correlata. Subsistência de saldo devedor residual correspondente a recolhimentos extemporâneos e efetuados de forma englobada, em desacordo com o art. 115, XV-B, do RICMS. Ônus sucumbenciais. Aplicação do princípio da causalidade. Tema 143, do STJ. Ajuizamento da execução e necessidade de oposição dos embargos decorrentes unicamente do preenchimento equivocado das guias de arrecadação e da mora da própria contribuinte. Ausência de sucumbência recíproca. Ganho econômico da Fazenda Pública, contudo, estritamente formal e de reduzida expressão pecuniária, essencialmente adstrito a consectários moratórios residuais. Fixação dos honorários advocatícios em favor do Estado por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), suportados integralmente pela embargante, juntamente com as custas processuais. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: José Percival Albano Nogueira Júnior
Composição: José Percival Albano Nogueira Júnior (presidente); Antonio Celso Campos de Oliveira Faria; Carlos Otávio Bandeira Lins; José Maria Câmara Júnior; Leonel Carlos da Costa.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.