Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Processual civil. Agravo interno em apelação cível. Execução. Falecimento do executado. Inércia na regularização do polo passivo. Ausência de pressuposto de admissibilidade. Recurso de apelação não conhecido. Manutenção da decisão monocrática. I. Caso em exame Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que não conheceu da apelação cível, diante da ausência de regularização do polo passivo após o falecimento do executado em ação de execução. A apelação havia sido interposta contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito por abandono da causa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se é possível o conhecimento da apelação, apesar da inércia do apelante em providenciar a citação do espólio ou dos sucessores do executado, falecido antes da interposição do recurso. III. Razões de decidir 4. Nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC, o falecimento do réu impõe a intimação do autor para promover a citação do espólio ou dos herdeiros. 5. Verificada a inércia do exequente/apelante quanto à regularização do polo passivo, aplica-se o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, III, do CPC, autorizando o não conhecimento do recurso. 6. A ausência de diligência mínima para localizar os sucessores caracteriza desídia processual, não sendo razoável imputar ao juízo a responsabilidade exclusiva por essa providência. 7. A alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal antes da extinção do feito não afasta a incidência da regra de inadmissibilidade recursal superveniente. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A inércia da parte apelante em promover a regularização do polo passivo após o falecimento do réu, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC, constitui vício formal que obsta o conhecimento do recurso de apelação, consoante arts. 76, § 2º, I, e 932, III, do CPC." "2. A ausência de diligência mínima para identificação dos sucessores afasta a alegação de impossibilidade objetiva de cumprimento da ordem judicial." ACÓRDÃO
Agravo interno conhecido e desprovido.
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