Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. MATÉRIA A SER APRECIADA NO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O deferimento de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento exige demonstração inequívoca do fumus boni iuris e do periculum in mora, o que, no caso, não foi evidenciado de forma robusta. II - A análise detalhada das questões levantadas pelas partes será realizada no julgamento do mérito do Agravo de Instrumento. III - Agravo Interno desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.