Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO POR SUPOSTA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE FORAGIDO POR QUASE DUAS DÉCADAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM DENEGADA. 1) Mantém-se a decretação de prisão preventiva se presentes a prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis, evidenciado pela constatação de que a liberdade do paciente acarretaria risco à futura aplicação da lei penal e à ordem pública. 2) A hipótese dos autos revela que a prisão do paciente se impõe para assegurar a aplicação da lei penal, já que ele permaneceu foragido por aproximadamente 18 anos, sem informar sua localização à Justiça de Mato Grosso do Sul, após a decretação da custódia cautelar. Importante consignar que "a fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória" (HC 484.961/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta turma, julgado em 26/2/2019, DJe 15/3/2019)". (AgRg no RHC 148438/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021). 3) "No caso dos autos, a custódia cautelar revela-se necessária para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, haja vista o modus operandi revelador da alta reprovabilidade do comportamento do paciente, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, pelo fato do paciente ter ficado foragido por mais de 14 anos. Assim, atendidos os pressupostos e demais requisitos, deve o decreto prisional ser mantido, não havendo que se falar em sua cassação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de essas se revelarem absolutamente insuficientes" (TJMS. Habeas Corpus Criminal n. 1414137-60.2021.8.12.0000, Bela Vista, 1ª Câmara Criminal, Relator: Des. Emerson Cafure, j: 05/11/2021, p: 09/11/2021). 4) As condições pessoais favoráveis da paciente não têm condão de afastar a prisão preventiva, quando esta se mostra necessária e respaldada nos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Ordem denegada, com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.