Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – PUBLICAÇÃO DO ATO VIA DIÁRIO OFICIAL E MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) – PREVISÃO NO EDITAL – NÃO COMPARECIMENTO DO IMPETRANTE PELA AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO ATO – PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA – LEGALIDADE – CURTO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E A CONVOCAÇÃO – RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto pelo impetrante contra sentença de improcedência proferida em Mandado de Segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, no presente recurso, preliminarmente a) ofensa à dialeticidade; no mérito b) a (i) legalidade do ato de convocação do candidato aprovado em concurso público, para tomar posse, exclusivamente via Diário Oficial e meio eletrônico. 3. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que as comunicações dos candidatos devem se dar na forma prevista no edital, constituindo dever do candidato acompanha-las, não fazendo jus à tratamento especial de intimação pessoal para candidato que não atende à convocação nos termos do regramento (AgRg no RMS n. 40.615/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25/9/2013). IV. DISPOSITIVO 5. Apelação conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.