Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OMISSÃO RECONHECIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão que majorou honorários advocatícios, sem observar a concessão de gratuidade da justiça à parte embargante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão quanto à aplicação do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil no capítulo que majorou os honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Há omissão no capítulo que majorou os honorários advocatícios, por não observar o deferimento da gratuidade da justiça, o que implica a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos de declaração conhecidos e providos.Tese de julgamento: “A concessão de gratuidade da justiça acarreta suspensão da exigibilidade da cobrança de honorários advocatícios, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.”Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 1.022 e 98, § 3º. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Embargos de Declaração na Apelação Cível de autos n. 0121397-57.2017.8.09.0049Comarca de Goianésia Embargante: Janaína Suely dos SantosEmbargado: Departamento Estadual de Trânsito de GoiásRelatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.