Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADAS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ – NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, apresentada nas contrarrazões, se as razões recursais efetivamente se voltam contra a fundamentação da sentença, demonstrando a parte recorrente os motivos pelos quais entende que o julgamento de primeiro grau deve ser alterado com a procedência dos seus pedidos iniciais, de modo a atender o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil. Inexiste amparo a tese de nulidade da sentença por falta de fundamentação, pois ainda que o recorrente discorde da conclusão do julgador de primeira instância relativamente ao desfecho dado aos pleitos inaugurais, há fundamentação suficientemente coerente com a improcedência. Também não procede o argumento da nulidade do julgamento de primeiro grau por inobservância da revelia da parte ré, pois foi sim considerada revelia, mas julgado improcedente o pedido inicial com base no depoimento acolhidos. Rejeita-se, ainda, a alegação de nulidade da sentença por não considerar a necessidade da apresentação de três orçamentos distintos para reparação material, eis que tal tese não guarda relação com o julgamento deste processo. Não se desincumbindo o autor do seu ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, conforme previsão do art. 373, I, do Código de Processo Civil, prevalece a tese de defesa do réu que demonstrou minimamente a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.