Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. DESMORONAMENTO DO PORTO CHIBATÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE PARTE DE PREMISSA EQUIVOCADA E RECONHECE, INDEVIDAMENTE, OFENSA AO ART. 85 DO CPC. RECONSIDERAÇÃO. TRIBUNAL A QUO NÃO VIOLOU O ART. 85 DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS CONFORME ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial manejado pela parte contrária e, reconhecendo violação ao art. 85 do CPC/2015, reduziu o valor dos honorários advocatícios devidos à ora agravante, pois analisou o tema à luz do acórdão que julgou a apelação. Entretanto, o eg. Tribunal de Justiça, em sede de embargos de declaração, corrigiu a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à ora agravante, fixando-os em 20% sobre o valor da causa, o que está em sintonia com a jurisprudência desta eg. Corte. 2. A decisão agravada deve ser reconsiderada, para reconhecer que o eg. Tribunal a quo não violou o art. 85 do CPC/2015, mantendo-se, in totum, a verba honorária fixada no acórdão recorrido, que acolheu parcialmente os embargos de declaração. 3. Agravo interno provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "honorários advocatícios de sucumbência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.