Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FATURA DE ENERGIA – APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PARA PROTESTO APÓS O SEU PAGAMENTO – ILÍCITO CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O cerne da pretensão recursal, diz respeito em se verificar a responsabilidade da concessionária de serviço sobre a regularidade (ou não) de protesto de título, cujo pagamento tenha sido realizado antes do apontamento do título. No caso, é fato incontroverso que o débito questionado venceu em 26/1/2023, pago em 28/1/2023, apontado em 29/3/2023 e protestado em 5/4/2023. No caso, a ré apresentou o título para protesto após o seu pagamento o que configura flagrante falha na prestação de serviço. Portanto, presente o dever de indenizar. No que se refere ao quantum arbitrado (danos morais), convém salientar que o critério de fixação do valor deve ser realizado de forma justa e proporcional, sem servir de fonte para enriquecimento sem causa da vítima. Dessa forma, considerando o grau de culpa da ré, a condição financeira das partes e a natureza e extensão do dano, mostra-se razoável o quantum arbitrado na origem de R$5.000,00 (cinco mil reais). Portanto, não merece censura a sentença de origem. Recurso da ré conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.