Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Recurso de apelação interposto pela autora contra sentença de procedência que determinou a baixa definitiva de ônus hipotecário sobre unidade imobiliária adquirida, condenando os réus ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatício em R$ 1.600,00 (R$ 800,00 cada réu). A autora busca a majoração dos honorários fixados para R$ 5.000,00 e a condenação solidária dos réus. II. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade da parte autora para pleitear a majoração dos honorários advocatícios; bem como analisar se os réus devem responder solidariamente e se o valor fixado para os honorários sucumbenciais comporta majoração. III. Razões de Decidir: Legitimidade da parte ou do advogado para pleitear a majoração dos honorários. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Tema 1242 que é objeto de decisão de afetação pelo STJ, sem determinação de suspensão dos processos nas instâncias ordinárias. Eventual modificação do entendimento do STJ adotado neste julgamento que poderá ser objeto de juízo de retratação (art. 1.040 do CPC). Não se discute o compromisso de compra e venda, já encontrando-se o imóvel registrado em nome da autora. Não efetuada a baixa da hipoteca em relação ao negócio jurídico entre a incorporadora/vendedora e o banco. Ineficácia do gravame perante o comprador. Aplicação da Súmula 308/STJ. Falha na prestação dos serviços dos réus que atingiu a autora (consumidora por equiparação), respondendo frente a ela de forma solidária. A solidariedade dos réus abrange tanto a obrigação de baixa da hipoteca quanto a condenação sucumbencial. Responsabilidades entre os réus que devem ser dirimidas entre eles em via regressiva própria. Sentença correta ao fixar os honorários por equidade, considerando o baixo valor da causa. Baixa complexidade da causa, ausência de perícia ou audiência, pouco tempo de tramitação dos autos digitais. Honorários fixados (R$ 1.600,00) suficiente para remunerar de forma justa e condigna o patrono da autora. Sentença parcialmente reformada apenas para registrar a responsabilidade solidária dos réus em relação a obrigação de fazer e condenação sucumbencial. IV. Tese de julgamento: 1. Legitimidade concorrente da parte e do advogado para pleitear alteração ou majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Responsabilidade solidária das empresas envolvidas com o serviço defeituoso que atingiu o consumidor. 3. Em concreto o valor fixado para os honorários advocatícios é adequado a baixa complexidade, pouco tempo de tramitação, remunerando de forma justa e consigna o trabalho do advogado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.