Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ, na Súmula n. 5 do STJ e no V, do CPC. art. 1.030, 2. A controvérsia decorre de ação de reparação de danos com pedidos de perdas e danos, lucros cessantes, indenização pelo fundo de comércio e pagamento de R$ 55.759,60 com base na cláusula 23.5 de recompra de estoque remanescente. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou custas e honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários sucumbenciais para 11%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do § 1º, IV, art. 489, do CPC por ausência de enfrentamento da correspondência entre notas fiscais e fotografias do estoque, da ausência desses itens nas notas de devolução e do alcance da cláusula de recompra; e (ii) saber se houve violação do II, do art. 1.022, CPC por rejeição dos embargos de declaração sem suprimento das alegadas omissões sobre as provas e sobre a repercussão do período contratual verbal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou os pontos centrais da controvérsia, correlacionou as provas aos fatos e fundamentou adequadamente a conclusão pela ausência de comprovação da permanência dos produtos em estoque. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta os pontos centrais da controvérsia e entrega a prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada”. CPC, arts. 373, I, 489, § 1º, IV, 1.022, II e 85, §§ Dispositivos relevantes citados: 2 e 11; CF, III, . art. 105, a
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