Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes do registro de boletim de ocorrência supostamente lesivo à honra do autor. Alega o recorrente que o registro policial teria causado prejuízo moral e patrimonial, requerendo a reforma da decisão para condenação do requerido. A questão em discussão consiste em definir se há elementos suficientes para configurar ato ilícito no registro do boletim de ocorrência, capaz de ensejar indenização por danos morais e materiais. O autor não se desincumbe do ônus da prova quanto à ilicitude do registro do boletim de ocorrência, conforme exige o artigo 373, inciso I, do CPC. A mera lavratura de boletim de ocorrência não configura, por si só, ato ilícito ou abuso de direito, sendo necessária a demonstração de má-fé, falsidade ou intenção de prejudicar, o que não foi comprovado nos autos. Nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95, mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos, pois inexiste comprovação de dano indenizável. Recurso improvido.
Recurso improvido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.