Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelante condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2. Recurso defensivo: (i) absolvição por insuficiência probatória; (ii) redução da pena-base, (iii) reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, (iv) abrandamento do regime prisional. 3. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelo conjunto fático-probatório, notadamente pelos depoimentos firmes e coerentes dos policiais civis. 4. A palavra dos agentes públicos reveste-se de valor probatório importante, especialmente quando coesa e corroborada pelos demais elementos dos autos. 5. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 6. Pena-base já fixada no mínimo legal; ausentes os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. 7. Regime inicial fechado corretamente aplicado. 8. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luiz Toloza Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.