Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE E DESATUALIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu a gratuidade da justiça por insuficiência dos documentos apresentados para comprovar a incapacidade econômica do recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se os elementos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar a insuficiência de recursos e justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A declaração de hipossuficiência da pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, passível de afastamento por elementos concretos dos autos. A CTPS Digital desatualizada, a existência de movimentações com outra conta de titularidade do agravante sem apresentação dos respectivos extratos e a ausência de documentação fiscal atual impedem a aferição segura de sua situação econômica. O agravante não apresentou elemento novo nem demonstrou erro fático ou jurídico capaz de afastar os fundamentos da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada por elementos concretos que evidenciem a necessidade de comprovação adicional da insuficiência de recursos. A gratuidade da justiça pode ser indeferida quando a documentação apresentada for insuficiente ou desatualizada para demonstrar a situação econômica do requerente. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 e 1.022; art. 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.584.130/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07.06.2016, DJe 17.08.2016.
ACORDAM os Desembargadores membros da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 31ª Sessão Ordinária em Plenário Virtual, realizada no período de 08 a 15 de setembro de 2026, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.