Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COBRANÇA CUMULATIVA DE ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO COM JUROS DE MORA. ILEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por instituição financeira em face de sentença que, em sede de Embargos à Execução, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a ilegalidade da cobrança cumulativa de encargos de inadimplemento com juros de mora, determinando o recálculo do débito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a legalidade da cumulação de encargos de inadimplemento com juros moratórios em Cédula de Crédito Bancário e a correta distribuição dos ônus de sucumbência. III. Razões de decidir 3. A cobrança de comissão de permanência, ainda que sob outra denominação, não pode ser cumulada com os demais encargos da mora, como juros moratórios e multa contratual, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 472). 4. A obtenção de êxito no pedido de reconhecimento de excesso de execução, com a consequente exclusão de encargos considerados abusivos, afasta a tese de sucumbência mínima da parte exequente. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É ilegal a cobrança de comissão de permanência, ainda que sob outra denominação, cumulada com outros encargos moratórios, nos termos da Súmula nº 472 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A procedência parcial dos embargos à execução para decotar encargos abusivos configura sucumbência recíproca, e não mínima para o credor, devendo os ônus serem distribuídos proporcionalmente ao êxito de cada parte." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 472.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.