Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. ALEGAÇÃO DE QUE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FORAM REALIZADAS SEM AUTORIZAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO JUNTADO AOS AUTOS. SERVIÇOS CONTRATADOS. COBRANÇA DECORRENTE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, auxiliada sob a alegação de cobrança indevida por serviços não contratados. Sentença de improcedência dos pedidos. Recurso inominado interposto pelo autor, sustentando a ocorrência de venda casada, a inexistência do negócio jurídico e o direito à devolução dos valores pagos, bem como a indenização por danos morais. - A questão em discussão consiste em verificar se houve cobrança indevida por serviços não contratados, bem como se há fundamento para a reprodução do indébito e a incidência por danos morais. - A relação entre as partes configura-se como de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor a responsabilidade objetiva pelos danos ao consumidor. - Nos casos de alegação de cobrança indevida, o ônus da comprovação da contratação regular do serviço incumbe ao fornecedor, conforme o art. 373, II, do CPC/2015. Tendo desincumbindo-se de seu ônus satisfatoriamente, já que juntou aos autos o contrato demonstrando a contratação dos serviços. - Ausente a comprovação de irregularidade na cobrança, não há que se falar em repetição de indébito ou indenização por danos morais. - Aplicação do art. 46 da Lei nº 9.099/95. - Sentença mantida em todos seus termos. Recurso conhecido e improvido.
Recurso conhecido e improvido
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.