Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATAÇÃO REGULARMENTE COMPROVADA. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação da parte autora contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta em razão da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. A recorrente alegou não ter realizado a contratação com a instituição financeira, que, por sua vez, apresentou documentação para comprovar a regularidade da contratação e da cobrança. A instituição financeira juntou aos autos registros de aquisição e utilização do cartão de crédito, fotografias realizadas pelo próprio demandante como parte do processo de autenticação digital, além de comprovante de entrega do cartão no endereço informado pela autora. As provas produzidas demonstraram a coincidência de dados com os constantes na inicial, afastando a alegação de fraude. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve contratação válida entre as partes; e (ii) se é indevida a inscrição da autora em cadastro de inadimplentes, a ensejar reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR As provas documentais juntadas pela instituição financeira, especialmente as fotografias (“selfies”), telas sistêmicas e comprovante de entrega do cartão, evidenciam a contratação dos serviços e a sua efetiva utilização pela autora, com o consequente inadimplemento das obrigações assumidas. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia admite a utilização de telas sistêmicas como prova, desde que corroboradas por outros elementos, como se verificou no caso em análise. A alegação genérica de ausência de contratação não é suficiente para afastar a legalidade do débito e da inscrição. Comprovado o inadimplemento, legítima é a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes. A inexistência de ato ilícito afasta o direito à indenização por danos morais, por se tratar de exercício regular do direito de crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido para manter a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. Honorários sucumbenciais majorados para 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Legislação relevante citada: CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Apelação Cível nº 8026539-14.2021.8.05.0001, Rel. Des. Rosita Falcão de Almeida Maia, 3ª Câmara Cível, publ. 17/02/2022; TJ-BA, Apelação Cível nº 8022729-65.2020.8.05.0001, Rel. Des. Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi, 4ª Câmara Cível, publ. 02/12/2022; TJ-BA, Apelação Cível nº 8117120-41.2022.8.05.0001, Rel. Desa. Carmem Lúcia S. Pinheiro, 5ª Câmara Cível, publ. 21/01/2025.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.