Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS. PACTO FEDERATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento da Primeira Turma do STJ, fixado no julgamento do REsp 1.222.547/RS, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, é no sentido de que os incentivos fiscais concedidos pelos Estados da Federação em relação ao ICMS, em atenção ao princípio federativo, não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. No julgamento do REsp 1.222.547/RS, este Colegiado também adotou a linha de que o enquadramento do incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, na forma do art. 30 da Lei 12.973/2014, alterado pela Lei Complementar n. 160/2017, não afasta a conclusão de que a tributação federal dos benefícios fiscais referentes ao ICMS – não incidência e diferimento – representa violação do princípio federativo. 3. Agravo interno desprovido.
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