Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Iago Gabriel Rezende Frondola foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 500 dias-multa por tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Ele foi flagrado com 85,02 gramas de maconha e posteriormente, em sua residência e na casa de sua avó, foram encontrados mais 1.461,21 gramas da mesma substância. Iago confessou que guardava drogas em sua residência para terceiros não identificados. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na aplicação do redutor previsto no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, atenuação do regime prisional inicial para o aberto, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e afastamento da pena de multa. III. Razões de Decidir. 3. Foi negada a aplicação do redutor previsto no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, pois a quantidade de drogas e o modus operandi indicam a dedicação ao tráfico ilícito de entorpecentes. 4. A quantidade de pena privativa de liberdade não autoriza a substituição por restritivas de direitos, conforme artigo 44, inciso I, do Código Penal. 5. A impossibilidade de pagamento da pena de multa, prevista no preceito secundário da norma penal, deve ser analisada pelo Juízo das Execuções. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A dedicação às atividades criminosas impede a aplicação do redutor do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas. 2. A quantidade de drogas e o modo de operação indicam habitualidade no tráfico. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput e §4º; Código Penal, art. 33, §2º, alínea "b", e art. 44, inciso I. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC nº 568.709/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/02/2021, DJe 02/08/2021; STJ, REsp nº 1.887.511/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, j. 06/09/2021, DJe 07/01/2021; STJ, HC nº 487.325/SP, Rel. Min. Félix Fischer, Quinta Turma, j. 26/02/2019, DJe 01/03/2019; STJ, AgRg no HC nº 805.363/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/02/2023, DJe 10/04/2023; STJ, AgRg no HC nº 697.456/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/11/2023, DJe 15/12/2023.
Recurso desprovido.
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Ana Paula Zomer
Composição: Ana Paula Zomer (presidente); Alberto Anderson Filho; Diniz Fernando Ferreira da Cruz; Ivo de Almeida; Mário Devienne Ferraz; Flavio Fenoglio Guimarães (convocado); Maria Cecília Monteiro Frazão (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Paula Zomer · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.