Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM ÁREA SOB LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. OCUPAÇÃO COLETIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E ENQUADRAMENTO AO RITO APROPRIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse cumulada com pedido de Demolição, indeferiu a tutela de urgência requerida na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia recursal reside em verificar a presença dos pressupostos legais autorizadores da concessão da tutela de urgência requerida em ação possessória que envolve ocupação coletiva instalada em área situada sob linha de transmissão de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte autora comprova a posse do imóvel mediante Portaria nº 659 do Ministério de Estado das Minas e Energia, atendendo ao requisito probatório da titularidade possessória. Entretanto, as fotografias e o relatório de inspeção acostado aos autos demonstram a existência de diversas construções já consolidadas no local no momento em que a agravante tomou conhecimento do esbulho, indicando ocupação prolongada e complexa. 4. A consolidação da ocupação revela multiplicidade de ocupantes e situações jurídicas que transcendem a esfera individual da parte agravada, exigindo formação adequada do contraditório e eventual atuação de órgãos públicos responsáveis por políticas de realocação. 5. A demolição de edificações e a retirada de famílias inseridas em ocupação consolidada configuram medidas de difícil reversibilidade, o que impede a concessão de tutela de urgência de natureza satisfativa, nos termos do art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil. 6. A existência de grande número de ocupantes impõe a observância das regras procedimentais específicas previstas no art. 554 do Código de Processo Civil, incluindo citação adequada, ampla publicidade da demanda e intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública. 7. A necessidade de apuração de eventual interesse jurídico da União na controvérsia reforça a prudência na concessão de medidas urgentes antes da adequada delimitação da competência e da instrução probatória. 8. O risco à segurança decorrente da ocupação em área sob linha de transmissão, embora relevante, não autoriza automaticamente a reintegração imediata sem planejamento e avaliação proporcional das consequências sociais e jurídicas da medida. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência em ação possessória envolvendo ocupação coletiva consolidada não pode ser concedida quando houver risco de irreversibilidade decorrente da demolição de moradias e remoção de múltiplos ocupantes. 2. A existência de grande número de pessoas em litígio possessório impõe a observância das garantias procedimentais específicas previstas no art. 554 do Código de Processo Civil. 3. O risco à segurança em área ocupada irregularmente não dispensa a necessidade de instrução probatória adequada e formação do contraditório antes da adoção de medidas possessórias de natureza satisfativa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, § 3º; 554, §§ 1º a 3º; 558. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido.
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