Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática do delito de furto qualificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ação penal deve ser trancada, considerada a alegação de ausência de justa causa para a persecução e de indícios mínimos de autoria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria dos fatos pelo ora paciente. 4. O trancamento da ação penal é uma medida excepcional, admissível somente quando há evidente atipicidade do fato ou prova flagrante a afastar a autoria dos fatos pelo acusado. 5. A análise das circunstâncias e da autoria dos fatos depende de ampla instrução probatória, o que não é matéria para habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem denegada.
Ordem denegada.
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4ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Antonio Carlos Ribeiro Martins
Composição: Antonio Carlos Ribeiro Martins (presidente); Carvilio da Silveira Filho; Celso Jair Mainardi; Maria Lucia de Paula Espindola; Rui Portugal Bacellar Filho.
Secretaria: 4ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.