Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO SENTENÇA. CONDENAÇÃO A RESTITUIÇÃO DE EXCESSO APÓS DECLARATÓRIOS OPOSTOS APENAS PELOS RECORRENTES. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADA. APELO EM PARTE PROVIDO. I. Buscam buscam os Apelantes reformar a sentença que julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e, em embargos de declaração opostos por si, condenou-os a restituir valor a título de excesso de execução. III. A Contadoria Judicial (Id nº26299738) reconheceu a existência de excesso de execução, de forma que além de não ser devido aos Apelantes o saldo residual de R$ 2.588,62 (dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), estes receberam indevidamente a quantia de R$ 251,84 (duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos). IV. Não obstante, ainda que reconhecido o excesso, descabe a condenação dos Apelantes, em sede de embargos de declaração opostos apenas por estes contra a sentença que extinguiu a fase executiva, porquanto configura patente violação ao princípio da Reformatio in pejus, vez que não pode o recorrente ser prejudicado em razão do manejo de remédio recursal, cuja finalidade é tão somente melhorar sua situação processual. V. Apelo conhecido e parcialmente provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.