Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de São José de Ribamar contra acórdão que negou provimento à sua apelação, mantendo condenação ao pagamento de férias integrais e terço constitucional à embargada, servidora exonerada de cargo comissionado. O embargante sustenta a existência de omissão quanto à natureza jurídica do vínculo e ao ônus da prova, além de requerer prequestionamento expresso de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não apreciar adequadamente: (i) a alegação de inexistência de vínculo estatutário e consequente ausência de direito às verbas pleiteadas; e (ii) a distribuição do ônus da prova quanto à comprovação do direito ao pagamento das verbas devidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente as matérias suscitadas, reconhecendo o vínculo da embargada como cargo comissionado e fundamentando seu direito ao pagamento das verbas com base na jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. 4. A jurisprudência do STF admite a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária para servidores exonerados, evitando o enriquecimento ilícito da Administração Pública. 5. O ônus da prova quanto à inexistência do direito cabia ao ente público, conforme o artigo 373, II, do CPC, sendo que o embargante não apresentou prova suficiente para afastar a comprovação documental do vínculo e do período de trabalho da embargada. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, conforme entendimento pacificado do STJ e desta Corte Estadual. 7. O prequestionamento explícito de dispositivos legais não é obrigatório quando a matéria foi devidamente analisada e fundamentada na decisão recorrida. 8. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, a rejeição dos embargos se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração são incabíveis quando não demonstrada a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. 2. O servidor exonerado de cargo comissionado tem direito ao pagamento de férias não gozadas e respectivo terço constitucional, conforme jurisprudência do STF, para evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública. 4. O ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor público ao pagamento de verbas remuneratórias recai sobre a Administração, nos termos do artigo 373, II, do CPC. 5. O prequestionamento numérico de dispositivos legais não é exigível quando a fundamentação do acórdão já abrange as questões jurídicas suscitadas..” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1768343/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19/04/2022; STJ, REsp 1313093 / MG; Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, T2, DJe 18/09/2013; TJMA - Embargos de Declaração na Apelação n° 0800408-33.2022.8.10.0001, Relator (a): Des.(a) Josemar Lopes Santos, 07ª CÂMARA CÍVEL, Acórdão (expediente) Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024; TJMA, ApelRemNec 0835079-92.2016.8.10.0001, Rel. Desembargador(a) JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, DJe 25/05/2023.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.