Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECÍPROCO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MANUTENÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, reformando a sentença para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais em ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de cláusula penal, em contrato de compra e venda de imóvel rural. Os autores alegaram inadimplemento dos réus quanto à regularização da gleba, enquanto os réus alegaram inadimplemento dos autores quanto ao pagamento integral do preço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a existência de contradição no acórdão ao reconhecer o inadimplemento recíproco e, simultaneamente, determinar a correção monetária, juros e multa sobre as parcelas inadimplidas pelos autores; e (ii) a correção monetária e os juros sobre as parcelas, considerando a previsão contratual de cálculo com base na cotação da soja. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão reconheceu o inadimplemento recíproco, afastando a aplicação da multa, mas mantendo a correção monetária e juros sobre as parcelas inadimplidas pelos autores, em razão do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de equilíbrio contratual. 4. A previsão contratual de cálculo das parcelas com base na cotação da soja não exclui a incidência de encargos moratórios em caso de inadimplemento, conforme previsto em cláusulas contratuais específicas. A correção monetária visa recompor o valor da moeda. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. O inadimplemento recíproco não afasta a correção monetária e os juros sobre as parcelas devidas pelos autores. 2. A previsão de cálculo com base na cotação da soja não impede a aplicação de encargos moratórios em caso de inadimplemento." Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 476. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5008909-34.2018.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, DJe de 25/07/2023.
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Roberta Nasser Leone
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.