Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU DE FORMA EXPRESSA E FUNDAMENTADA TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. DISTINÇÃO ENTRE INSTRUMENTOS APRESENTADOS E NÃO APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ APENAS AO CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há falar em omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão examina expressamente os contratos discutidos, distingue as situações em que houve e não houve apresentação dos instrumentos contratuais e fundamenta a aplicação da Súmula 530 do STJ apenas ao contrato não juntado aos autos. Inexiste vício na análise da sucumbência recíproca e da fixação dos honorários advocatícios quando o acórdão explicita os critérios adotados para a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais e para a definição da base de cálculo da verba honorária. A insurgência da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscutir matéria já apreciada pelo Colegiado, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam rejeitados. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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