Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. RESISTÊNCIA ESTATAL AO CUMPRIMENTO DA ORDEM. TEMA RG N. 671/STF. EXCEÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR. EQUIVALÊNCIA EM SALÁRIOS. SÚMULA N. 284/STF. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A Corte de origem concedeu danos morais e materiais ao recorrente por sua nomeação tardia em um ano após determinação judicial (e não da preterição administrativa), considerando a hipótese entre as situações excepcionais admitidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Tese de Repercussão Geral n. 671. 2. A parte insurgente pretende que os danos materiais sejam fixados no equivalente aos vencimentos devidos no período (o cargo tinha remuneração mensal bruta de cerca de R$ 3,5 mil, à época da inicial, 2016). Entretanto, a instância de origem considerou o pleito como dano moral, para arbitrá-lo em R$ 5 mil (em valores de 2021). 3. A reversão do provimento da origem, para reconhecer como material a parcela pleiteada como equivalente aos vencimentos, julgada pela origem como dano moral e, outrossim, majorá-lo, incorre nos óbices das Súmulas n. 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial) e 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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