Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE SÍNDROME MIELODISPLÁSICA. REITERAÇÃO NO DESCUMPRIMENTO. BLOQUEIO DE VALORES - POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Visa o ente Agravante a reforma da decisão interlocutória do Juízo de primeiro grau que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0801159-08.2020.8.10.0060, proposta por Raimunda Osorio dos Santos, determinou o bloqueio via sistema SISBAJUD nas contas do Executado, de valores necessários para obtenção da medicação (nesse momento suficiente para um ano) observando os orçamentos de menor valor inseridos nos autos. II – Cumpre afastar de plano a tese de ilegitimidade passiva indicada pelo Estado do Maranhão, vez que a demanda já se encontra em fase de cumprimento de sentença, tendo sido a matéria perfeitamente rechaçada tanto na sentença original como no Acórdão proferido por este Tribunal de Justiça (Id. 114007794). III – O que se observa no presente caso é a clara inercia do ente público estatal em cumprir uma determinação judicial já confirmada em Acórdão proferido por esta Corte de Justiça, em total desrespeito aos preceitos constitucionais supracitados quanto a proteção da dignidade da pessoa humana. IV - Quanto a impossibilidade de bloqueio de verbas públicas, tal proibição não se aplica as hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde. Agravo improvido, sem interesse ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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