Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO URBANO. LEI 6766/79. MAGISTRADO QUE, DE OFÍCIO, DECLINOU DA COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NATUREZA DA INFRAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE CRIME AMBIENTAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM VARA ESPECIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O cerne do presente Recurso em Sentido Estrito cinge-se no questionamento acerca da competência para julgar a Ação Penal, instaurada em face dos acusados, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal e ao art. 50, parágrafo único, II, da Lei n° 6.766/79. II – O juízo a quo, de ofício, declinou da competência, determinando a redistribuição às Varas Criminais comuns, sob fundamento que “o fato constante na denúncia, a despeito de perpetrado em face de imóvel pertencente à Prefeitura de São Luís, não se adequa a nenhum dos tipos penais previstos na Lei n° 9.605/98”. III – O caso em espeque, não se insere na regra de competência da vara especializada, vez que não diz respeito a crime ambiental. As condutas praticadas pelos acusados referem-se ao crime de dano (art.163, parágrafo único, III, do Código Penal) e crime contra a administração pública, decorrente do parcelamento do solo urbano (art. 50, parágrafo único, inciso I, Lei 6766/79). IV – Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.