Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. APURAÇÃO DE HAVERES. SUPOSTA INCORREÇÃO DO CÁLCULO REALIZADO PELO PERITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 STJ. NÃO PROVIDO. 1. A análise da controvérsia, nos limites objetivos da controvérsia deduzida no recurso especial, de modo suficiente à conclusão alcançada, evidencia a suficiência da justificativa apresentada, afastando a alegação de contrariedade aos artigos 489 e 1022 do CPC/15. 2. Para afastar o pressuposto adotado no acórdão recorrido quanto à correção do valor do cálculo realizado pelo perito na apuração de haveres, seria imprescindível o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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