Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos via sistema bancário, sob o fundamento de ausência de comprovação da natureza impenhorável das quantias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) os valores bloqueados em contas bancárias da agravante possuem natureza salarial apta a ensejar a impenhorabilidade; e (ii) se houve comprovação suficiente da origem alimentar das quantias constritas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, embora demonstrado o vínculo funcional da agravante como assistente social municipal, com remuneração aproximada de R$ 4.000,00, não foi comprovado que os valores bloqueados correspondem efetivamente a tais rendimentos. 5. A constrição recaiu sobre valores existentes em múltiplas instituições financeiras, sem indicação precisa da conta utilizada para recebimento da remuneração, tampouco apresentação de extratos bancários idôneos que evidenciem a origem salarial dos montantes constritos. 6. A mera demonstração de percepção de salário não é suficiente para estender a impenhorabilidade a todos os valores depositados em diversas contas bancárias de titularidade da executada. 7. Ausente prova idônea da natureza alimentar das quantias bloqueadas, inviável o reconhecimento da impenhorabilidade. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.