Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 240.258-SP (99.0035935-6) RELATOR : MINISTRO EDUARDO RIBEIRO AGRTE : COMPANHIA REAL DE INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO E OUTROS AGRDO : JOSÉ MAURÍCIO CAPOANI E CÔNJUGE ADVOGADO : CARLOS ALBERTO FERNANDES DECISÃO O fundamento do acórdão está em que a norma contida no artigo 5º, LXVII da Constituição só admitiria a prisão civil, tratando-se de depósito, quando se tratasse daquele que se pudesse considerar como típico e não do que se faz como garantia pignoratícia. Parece-me certo que o tema é exclusivamente constitucional. Trata-se de saber da abrangência daquela disposição para verificar se alcança ou não a hipótese em exame. Assim, a matéria seria própria do extraordinário e não do especial. Nego provimento. Brasília, 18 de julho de 2000. MINISTRO Eduardo Ribeiro, Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.