Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO da presente reclamação, por ser manifestamente incabível. Fica PREJUDICADO o pleito liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de agosto de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA43065774 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 27/08/2024 00:32:53 Código de Controle do Documento: a4f69210-9a79-4fda-84ed-3b3e6c6d4d46
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