Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao apelo da parte ré, reconhecendo a validade da contratação digital mediante comprovação por biometria facial, contrato eletrônico com autenticação hash e demonstração do cumprimento do sinalagma contratual. A parte embargante sustenta a existência de omissão no julgado, ao argumento de que o colegiado não teria apreciado a suposta fraude na contratação e o disposto no art. 39, III, do CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, justificando o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito já analisado. A decisão embargada apresenta fundamentação suficiente, coerente e completa, abordando todos os pontos essenciais da controvérsia, especialmente a validade da contratação digital e a suficiência das provas produzidas. A ausência de manifestação expressa sobre determinado dispositivo legal (art. 39, III, do CDC) não configura omissão, bastando que o julgador exponha as razões de convencimento que sustentam a conclusão do julgado. O Tema 1061 do STJ, que impõe ao banco o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura quando impugnada, não se aplica quando a alegação de fraude é genérica e desprovida de elementos concretos, como no caso em análise. O inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento não autoriza o manejo de embargos de declaração, devendo eventual insurgência ser deduzida pela via recursal adequada. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, e 1.023; CDC, art. 39, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no RMS nº 41.024/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13.06.2013; STJ, Tema 1061.
Embargos de declaração rejeitados.
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