Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVOS INTERNOS SIMULTÂNEOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. APELAÇÃO INTERPOSTA. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. APELAÇÃO JULGADA PREJUDICADA POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. EMPRESA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA POR VIA OBLÍQUA. SEGUNDO AGRAVO INTERNO. ESTADO DA BAHIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESISTÊNCIA DECORRENTE DE EXIGÊNCIA LEGAL PARA ADESÃO AO PARCELAMENTO. SOLUÇÃO CONSENSUAL DE LITÍGIO TRIBUTÁRIO. NÃO CABIMENTO DA MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
ACORDAM os desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos, pelas razões adiante expostas
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.