Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, nego provimento. Intimem-se. Publique-se. Brasília-DF, 05 de outubro de 1998. Ministro Ruy Rosado de Aguiar Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 199.400 - MG (98/0058058-1) RELATOR : MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRTE : ALEKSANDER FEODOROW ADVOGADOS : FREDERICO PRADO MARTINS E OUTRO AGRDO : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADOS : JOSE WALTER DE SOUSA FILHO E OUTROS Vistos, etc. Compulsando os autos, constata-se que neles não se encontra a certidão de intimação do acórdão impugnado, peça que este Tribunal entendeu essencial à instrução do agravo de instrumento, conforme julgamento do AgRg/Ag n. 153.273-CE, in DJ de 29.06.98, assim sumariado: "A Corte Especial, por maioria, apreciando questão de ordem, decidiu ser indispensável para a instrução do agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial a juntada de certidão de intimação do acórdão recorrido". Pelo exposto, com ressalva do ponto de vista pessoal, não conheço do agravo. P. I. Brasília, 18 de dezembro de 1998. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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