Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. SÚMULA VINCULANTE 37. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. A matéria aqui discutida em sede de cumprimento de sentença refere-se a eventual direito de servidores públicos estaduais ao percentual de 6,1% a título de revisão geral anual previsto na Lei Estadual nº. 8.970/2009. II. Necessidade de manifestação específica pelo Supremo Tribunal Federal sobre eventual (in) constitucionalidade material da Lei Estadual nº. 8.970/2009 para fins de aplicação dos art. 475-L, § 1º, e 741, parágrafo único, do CPC/1073 e art. 535, do CPC/2015. III. Embora o trânsito em julgado do acórdão executado tenha ocorrido em data posterior à publicação da Súmula vinculante nº. 37, observo que todos os recursos foram interpostos discutindo respectiva matéria, não podendo ser reaberta a discussão em sede de cumprimento de sentença. IV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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