Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. As matérias que não foram objeto de pronunciamento pelo Juízo a quo, não podem ser conhecidas pelo Tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância. Havendo cobertura do plano para o tratamento da doença, não deve ocorrer a recusa no tratamento pela operadora do plano de saúde, ainda que a medicação tenha que ser ministrada em domicílio. Presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC, a decisão que concedeu a tutela de urgência deve ser mantida. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.