Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, em juízo de retratação, com fundamento no art. 259, §§ 3º e 6º, do RISTJ, reconsidero a decisão de fls. 176-180, para declarar competente o Juiz Federal da 1ª Vara de Campo Mourão - SJ/RS. Comunique-se aos juízes suscitante e suscitado. Intimem-se. Brasília, 06 de maio de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41396135 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 07/05/2024 05:33:56 Código de Controle do Documento: b1aad876-8672-4316-b401-5aa4cdc7c98a
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O STJ CC 190.626 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria sem área definida, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.