Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APÓS PURGAÇÃO DA MORA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. MULTA DIÁRIA. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de busca e apreensão ajuizada pela Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. em desfavor da empresa 2 Autos Locações Ltda. – ME, em que houve decisão de apreensão de veículo e posterior purgação da mora pela agravante. 2. Após a purgação da mora, o Juízo de primeiro grau determinou a restituição do veículo, mas a agravada, em descumprimento reiterado, transferiu o bem para o próprio nome, alterando a placa e a unidade federativa. 3. Após diversos incidentes processuais e descumprimentos de decisão, foi proferida sentença que converteu a obrigação em perdas e danos e ordenou a penhora de valores nas contas da agravada, além de multa por descumprimento. 4. Na decisão agravada, o Juízo revogou a conversão em perdas e danos, ordenou o cancelamento da penhora e fixou nova multa diária, limitando-a a R$ 15.000,00. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da revogação da conversão em perdas e danos, bem como a adequação da manutenção do bloqueio de valores para garantia do cumprimento da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69 prevê que, após a purgação da mora, o credor deve devolver o bem ao devedor livre de ônus, o que não ocorreu no presente caso, em que a agravada transferiu o veículo unilateralmente para seu nome e modificou sua documentação. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de admitir a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos quando o cumprimento da tutela específica se revela impossível ou extremamente oneroso, como dispõe o art. 461, § 1º, do CPC/1973, conforme precedentes: REsp 1758666/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/05/2018; AgInt no REsp 1717066/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/09/2018. 8. No caso concreto, restou evidenciado que a conversão em perdas e danos é a medida mais adequada para resguardar os direitos da agravante, tendo em vista o longo período de descumprimento das decisões judiciais pela agravada e os prejuízos comprovados sofridos pela agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para restabelecer a decisão que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, determinando o bloqueio do valor do veículo conforme a Tabela FIPE e mantendo a multa fixada pelo Juízo de origem. 10. Tese de julgamento: "Após a purgação da mora, o descumprimento da obrigação de restituição do bem pelo credor, transferindo-o para si e alterando a documentação, autoriza a conversão da obrigação em perdas e danos, com bloqueio de valores para garantia do cumprimento."
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.