Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. FATURAS EMITIDAS COM VALOR EXORBITANTE. REGULARIZAÇÃO APÓS TROCA DO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISCREPÂNCIA DE CONSUMO. ÔNUS DA RÉ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar a inexigibilidade dos valores cobrados a maior nas faturas de água, determinando a restituição em dobro das quantias excedentes, além de condenar o recorrente ao pagamento de danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se as provas carreadas aos autos foram valoradas corretamente pelo magistrado singular; (ii) verificar a pertinência da devolução em dobro dos valores pagos em excesso; (iii) analisar a possibilidade de condenação por danos morais; (iv) apreciar a proporcionalidade do valor indenizatório fixado na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação submetida à apreciação configura claro vínculo consumerista, situação que autoriza a inversão do ônus da prova. 4. O exame dos autos revela que a prova produzida por órgão especializado e imparcial (IBAMETRO) concluiu pela irregularidade do medidor, não tendo a recorrente logrado êxito em justificar o aumento desproporcional do consumo nos meses contestados, evidenciando a a falha na prestação do serviço. 5. Quanto à forma de devolução das importâncias pagas indevidamente, o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aplicável de forma imediata aos casos envolvendo concessionárias de serviços públicos, é no sentido que a restituição será dobrada, dispensando-se a análise volitiva. 6. Caracterizado o dano moral pela indevida restrição ao serviço essencial, viola-se a dignidade da pessoa humana, sendo que o valor de R$ 5.000,00 arbitrados na origem está em harmonia com o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça exarado em situações semelhantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por conhecer e desprover o recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.