Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Por todo o exposto, julgo procedente a presente ação, a fim de determinar às partes rés que se abstenham de inserir restrição, em seus cadastros, por inadimplência do autor decorrente do Convênio TT – 234/2004 (SIAFI sob o n.º 522051), enquanto não julgada a tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas da União. Por estas razões, torno definitiva, para o fim nela indicado, a tutela de urgência concedida nestes autos. Condeno as rés ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
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