Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CRIMINAL INTEMPESTIVA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu da apelação criminal em razão da intempestividade. A defesa alegou que apenas a advogada dativa foi intimada da sentença, e que a intimação efetiva da advogada constituída ocorreu após a interposição do apelo, comprovando a tempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação criminal foi interposta dentro do prazo legal, considerando a validade e a data da intimação da sentença à advogada constituída. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A advogada constituída pelo agravante foi devidamente intimada da sentença via intimação online em data anterior ao prazo final para interposição da apelação. 4. O recurso de apelação foi interposto após o transcurso do prazo recursal estabelecido, configurando a extemporaneidade. 5. A intimação posterior mencionada pela defesa se refere à decisão de recebimento do recurso, e não à intimação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. O agravo interno é desprovido. "1. A apelação criminal é intempestiva quando interposta fora do prazo legal após a regular intimação da sentença ao advogado constituído. 2. A intimação da sentença realizada eletronicamente ao advogado constituído é válida para a contagem do prazo recursal."
O agravo interno é desprovido.
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Gustavo Dalul Faria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.