Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DIREITO DO CONSUMIDOR– CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – ALTERAÇÕES CURRICULARES – CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS ESSENCIAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. A lide deve ser dirimida segundo os princípios e regras estatuídas na Lei n.º 8.078/90, pois restou qualificada a relação de consumo por adequarem-se os sujeitos envolvidos aos conceitos de consumidor e fornecedor (Súmula n.º 297 do STJ). Restou incontroverso nos autos que o Recorrido se matriculou no curso de pós-graduação oferecido pela Recorrente, com início previsto para dezembro de 2023 e término em junho de 2025. Também restou comprovado que ocorreram alterações no curso originalmente contratado. Analisando os documentos anexados, verifica-se que a grade curricular sofreu algumas alterações, tais como: substituição de curso no módulo 2; troca de nomenclatura no módulo 7; reorganização de disciplinas entre os módulos 14 e 15 e ajustes na carga horária de disciplinas específicas. Como bem fundamentado na sentença, tais modificações, conforme se extrai da análise dos cronogramas (fls. 17/25 e 39/43), não configuram, por si só, alterações substanciais no conteúdo programático, estando de acordo com a cláusula Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 15.4 do contrato, que autoriza ajustes desde que não comprometida a qualidade do curso. Contudo, restou comprovado nos autos que a turma do autor foi efetivamente prejudicada, com cancelamento dos cursos PHTLS, PALS e BLS, todos originalmente constantes tanto do plano de curso inicial quanto do novo cronograma, não se tratando de mero descontentamento por parte do aluno. Além disso, restou demonstrada falta de transparência e organização por parte da instituição, com a não divulgação adequada de horários e reagendamentos, além de cancelamentos unilaterais e de última hora, situação que comprometeu significativamente a experiência acadêmica dos alunos. Ainda que a instituição tenha oferecido datas futuras para a realização de alguns módulos (como o curso ASVA), tal solução não supre a insegurança e descontinuidade experimentadas pelo aluno, tampouco garante a viabilidade prática de sua continuidade no curso. Nesse sentido, resta configurada falha na prestação do serviço educacional, nos termos dos artigos 6º, incisos III e VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, autorizando o pedido de rescisão contratual sem ônus ao consumidor. Por fim, conforme histórico escolar juntado às fls. 124/126, verifica-se que o aproveitamento do curso foi inferior a 10% da carga horária total e diante da inviabilidade da continuidade do curso e da ausência de fruição substancial do serviço contratado, é cabível a devolução integral dos valores pagos. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.