Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR BAIXO. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, ANTE O ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA, NA FORMA ELETRÔNICA, QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NULIDADE NÃO DETECTADA. AUSÊNCIA DE RESULTADO PRÁTICO. TEMA 1.184 DO STF QUE RECONHECE LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ocorrida a intimação pessoal da Fazenda Pública para se manifestar em 30 (trinta) dias quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sem que nada tenha requerido; e limitando-se as razões recursais à tese de suposta nulidade, sem discorrer sobre quais seriam as medidas para o deslinde do feito; e, ainda, ante a ausência de resultado prático, já que deve ser aplicada a tese objeto do Tema 1.184 do STF, não há que se cogitar de nulidade da sentença para retorno dos autos à origem, até porque irremediável a extinção do feito. 2. No RE nº 1.355.208/SC, o Supremo Tribunal Federal (Tema 1.184) reconheceu como legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 3. Inexistindo lei local no âmbito do Município de Caxias regulamentando a matéria, bem como observadas, na espécie, as balizas da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, deve ser mantida a sentença, seja por abandono da causa, seja por ausência de interesse processual do ente municipal. 4. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação de multa
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.